O Tribunal de Sintra determinou o fim do isolamento de uma mulher a quem a autoridade de saúde tinha obrigado a ficar em casa mesmo depois de um teste negativo ao novo coronavírus e sem sintomas de covid-19. O tribunal decidiu “julgar procedente o presente pedido de ‘habeas corpus'” e, consequentemente, determinar “a restituição da requerente à liberdade”.
