Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa refere que “Face à actual evidência científica, esse teste mostra-se, só por si, incapaz de determinar, sem margem de dúvida razoável, que tal positividade corresponde, de facto, à infecção de uma pessoa pelo vírus SARS-CoV-2, por várias razões, das quais destacamos duas:
Por essa fiabilidade depender do número de ciclos que compõem o teste;
Por essa fiabilidade depender da quantidade de carga viral presente.”